Nova Instrução Normativa nº 03/2018 – SICAF Digital
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a nova regra de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. A mudança passará a valer a partir de 25 de junho de 2018, 60 dias após a publicação da IN. Com o SICAF 100% Digital, fornecedores estarão dispensados de apresentar documentos em via física de forma presencial e as unidades cadastradoras deixarão de existir.
Os fornecedores que já fazem parte do sistema e os novos cadastrados poderão contar, a partir de junho de 2018, com a facilidade de participar das compras governamentais e atualizarem os seus dados por meio de upload de documentos diretamente na plataforma do SICAF. A IN nº 03/2018, no art. 21, inc. VI, manteve o prazo mínimo de 02 horas, que deverá estar previsto no Edital, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos complementares de habilitação.
É menos burocracia e mais agilidade no serviço público brasileiro de credenciamento de fornecedores do Poder Público.
O cadastro no SICAF continuará abrangendo os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. O cadastro de fornecedores no SICAF continuará gratuito, como sempre foi.
Para realizar o registro cadastral, o fornecedor interessado deverá criar login e senha na página Brasil Cidadão e acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
Clique abaixo e acesse inteiro teor da nova norma:
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