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Eis que surge o Portal Nacional de Compras Públicas.

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) foi criado pela Lei nº 14.133/21, no artigo 174. Consiste no site oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em licitações e contratos administrativos abrangidos pela Nova Lei.


O PNCP é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, que se trata de um colegiado deliberativo com suas atribuições regulamentadas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.


O novo Portal irá dispor, dentre outras, das seguintes informações: planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta, editais de licitação, atas de registro de preços, contratos e termos aditivos e, quando for o caso, notas fiscais eletrônicas.


O art. 176 da Lei nº 14.133/2021 prevê que os Municípios com até 20 mil habitantes terão o prazo de 06 anos, contado da data de publicação da Nova Lei, para adotarem o PNCP e observarem as regras relativas à divulgação no sítio eletrônico oficial.


Até que adotem definitivamente o PNCP, os Municípios devem publicar, em diário oficial, as informações que a Lei nº 14.133/2021 determina que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato. Além de disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, sendo proibida a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua impressão.


Ou seja, a adoção do PNCP por pequenos municípios deve ser gradativa, conforme à adequação das Administrações Municipais à nova lei.


Há previsão ainda de que o PNCP possua sistema eletrônico para a realização de sessões públicas, mas acreditamos que tal funcionalidade deve demorar a ser implantada.


O Portal Nacional de Contratações Públicas representa reforço da publicidade (princípio jurídico previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988) e da transparência tão necessária em matéria de licitações e contratos administrativos.


A unificação das informações em um único Portal já foi tentativa do legislador pátrio, por meio da Lei nº 9.755/98, que alterou a Lei do Pregão com o objetivo de que as cópias de Edital e do respectivo aviso de licitação seriam colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas no site do Tribunal de Contas da União.


No entanto a Lei não foi colocada em prática e a divulgação ampla e transparente de Editais restou prejudicada tal como segue até hoje.


Não obstante se reconheça o cumprimento da publicidade por meio da divulgação de Editais por parte da maioria dos Entes Federados, ainda há muitos Municípios e Órgãos Públicos que dão pouca transparência sobre licitações promovidas e os contratos celebrados.


Sendo assim o PNCP consiste num marco para o aperfeiçoamento e otimização na publicação de Editais, Contratos e Atos relativos às licitações promovidas. Assim como uma evolução da execução orçamentária promovida pela Administração Pública.


Para saber mais sobre as modificações trazidas pela Nova Lei de Licitações, continue nos seguindo nas redes sociais:



Por Diego Henrique Furtado.





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