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Como vender mais em 2018?

Participando de licitações! A participação em licitações públicas é um meio de aumentar o faturamento da empresa e, consequentemente, os lucros. Licitações são processos administrativos através dos quais o Poder Público realiza as suas compras e contratações. Por se tratarem de processos públicos, qualquer empresa interessada pode participar de uma licitação, desde que o objeto licitado faça parte do seu ramo de atividades. É através dos processos de licitação que a sua empresa poderá vender para Prefeituras, para o Governo do Estado, o Governo Federal, Ibama, INSS, Receita Federal, Embrapa, Tribunais, Delegacias de Polícia, Bancos estatais, Polícia Federal, Forças Armadas, entre outros.


O Estado brasileiro possui inúmeras obrigações e, com isso, uma infinidade de demandas por bens e serviços. O que permite que empresas de diferentes segmentos de mercado se tornem fornecedoras do Poder Público. Só em 2016, foram realizados 105.534 processos de compras no âmbito da Administração Pública Federal, em média foram 289 licitações por dia.


As micro e pequenas empresas têm tratamento diferenciado na participação em licitações públicas, pois possuem faixa de valor de contratação exclusiva, garantida por lei. Licitações cujo valor de cada item seja de até 80 mil reais se destinam exclusivamente às micro e pequenas empresas.


Para se ter uma ideia, 73% dos fornecedores contratados pela Administração Pública Federal em 2016 foram empresas de micro e pequeno porte, o que representa um total de 5.480 empresas cujos contratos movimentaram aproximadamente 3,47 bilhões de reais (Fonte: Painel de Compras do Governo Federal).

As licitações feitas pela Administração Pública podem ser destinadas à compra de materiais de escritório, materiais de consumo, materiais de construção, uniformes, gêneros alimentícios, veículos, peças automotivas, produtos de informática, etc. ou para a contratação de prestação de serviços como controle de vetores e pragas, vigilância patrimonial, portaria, limpeza, manutenção de ar condicionado, locação de impressoras, serviços de engenharia, de obras, serviços de consultoria, serviços gráficos, etc.


A vantagem em participar de licitações está no fato de que a sua empresa se dirige ao Órgão Público com a certeza de que ele precisa adquirir o seu produto ou contratar os seus serviços, ao contrário de uma venda convencional no mercado. As compras do Poder Público normalmente são feitas em grandes quantidades, o que permite vender a preços mais competitivos e sem influência de sazonalidades nas vendas, pois a demanda do Órgão comprador é constante.


Os contratos celebrados com a Administração Pública após a participação em licitações podem ser mais duradouros do que os praticados no mercado. No caso de prestação de serviços, o Contrato poderá ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, limitados até o máximo de 60 meses. Na vigência de um contrato com a Administração Pública, caso ocorra aumento no preço de insumos, que venham a tornar inviável o valor celebrado e trazer prejuízos à empresa, é possível solicitar o equilíbrio econômico-financeiro contratual.


Nas licitações, a concorrência também é menor. Como nem todas as empresas têm o conhecimento necessário para participar dos certames, desconhecem o assunto ou não possuem a cultura de vender ao Poder Público, a quantidade de concorrentes diminui consideravelmente. Sem contar o fato de que existe uma maior rotatividade de produtos e serviços, em razão dos inúmeros processos de compra de vários órgãos públicos espalhados pelo País afora, seja na esfera federal, estadual ou municipal.


Fatores como distância, quantidades, condições de entrega, data e horário do certame também influenciam para que um número maior ou menor de empresas queira ou não participar da disputa, influenciando no número de fornecedores que irão concorrer por aquela contratação. A vantagem é que uma licitação que seja interessante à sua empresa pode não o ser para outras e vice-versa, o que reduz o número de concorrentes.


Quando se fornece ao Poder Público, o pagamento é assegurado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Administrador Público não pode se evadir do adimplemento das obrigações que assume, sob pena de responder por crime de responsabilidade. Existem meios administrativos e judiciais de cobrança, além do fato de que a Administração Pública nunca irá à falência.


Licitação é investimento. O investimento necessário em licitações é o trabalho dedicado aos certames e um mínimo de conhecimento em legislação. A boa notícia é que está tudo disponível na Internet e de forma gratuita e acessível. Para contratar com a Administração Pública sua empresa não precisa necessariamente arcar com os custos de Portais do Governo, com serviços de consultoria, com Advogados, etc.


Os requisitos para participar de licitações são aqueles que se esperam de empresas sérias, organizadas, que possuem planejamento, que cumprem a legislação, que pretendem crescer e fornecer para grandes clientes. Requisitos que estão claros na lei: possuir CNPJ, ter registro na Junta Comercial, emitir Nota Fiscal, ter a Contabilidade em dia, não estar em processo de falência ou recuperação judicial, não ter débitos trabalhistas ou tributários. Eventualmente, também são exigidos documentos específicos de algum segmento de mercado (CREA, Alvará Sanitário, Planilhas de custos, etc.). Ou seja, participar de licitações depende de organização e planejamento.


Para saber mais, conte com a assessoria e consultoria da Magna Licitações para auxiliarmos a sua empresa no aumento do faturamento e dos lucros.


Sucesso e boas vendas!

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