top of page

As diferenças entre os efeitos jurídicos das sanções de impedimento e inidoneidade.

As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estão previstas no art. 87, inc. III, da lei nº 8.666/93. Ao passo que a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública está prevista no mesmo art. 87, inc. IV, da Lei geral de licitações.


A diferença entre as duas penalidades é que a primeira fica restrita apenas à esfera de governo do órgão ou entidade pública que aplicou a sanção. Ou seja, a empresa suspensa e impedida de contratar com a administração fica penalizada apenas no âmbito do ente político daquela Administração que a penalizou. Já a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar se estende a todo o âmbito da Administração Pública: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


Ainda assim há divergência na doutrina de Direito Administrativo sobre a extensão dos efeitos jurídicos da penalidade de impedimento. Entendem alguns autores que até mesmo a penalidade de impedimento se aplicaria aos demais níveis da Administração Pública, abrangendo, pois, as demais esferas de Governo.


Porém não é este o entendimento trazido pela Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a qual menciona o seguinte:


SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.


Então caso a sua empresa, em decorrência de uma penalidade de suspensão e impedimento aplicada por algum órgão ou entidade da Administração Pública estadual de São Paulo, venha a ser impedida também de participar de licitação e contratar com algum município do estado de São Paulo, a mencionada súmula poderia, por exemplo, ser utilizada como fundamento em defesa dos seus interesses. Para permitir a participação da empresa na licitação ou a contratação com a Municipalidade pretendida.


Para conhecer essa e outras súmulas continue acompanhando o nosso conteúdo nas redes sociais.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
bottom of page