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Dispensa e inexigibilidade de licitação

A regra constitucional é a contratação por meio de licitação pública, no entanto, existem formas de contratação direta que podem realizadas pela Administração Pública. São as exceções à regra, que se tratam dos casos de licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível.

Nos casos de licitação dispensada, a Administração Pública não poderá realizar o procedimento licitatório. São os casos previstos no art. 17, inc. I e II, da lei 8.666/93. Quanto à bens imóveis se trata das seguintes situações: dação em pagamento¹; doação, permitida exclusivamente para outo órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; permuta, por outo imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha; e Investidura².

Quanto aos bens móveis, a licitação é dispensada nos seguintes casos: doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua, oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública; venda de ações, que poderão ser negociadas na bolsa de valores, observada a legislação específica; venda de títulos, na forma da legislação pertinente; venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades; e venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

Nos casos de licitação dispensável, a Administração Pública poderá ou não realizar a licitação, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade. São as hipóteses previstas no art. 24 da lei nº 8.666/93: obras e serviços de engenharia com valor limitado até quinze mil reais, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; outros serviços e compras de valor até oito mil reais, e para alienações, nos casos previstos na referida lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; situações de emergência ou de calamidade pública; quando não acudirem interessados à licitação anterior e a mesma, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração; quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, dentre outros casos.

Importante mencionar que nas hipóteses em que Administração Pública, decidir pela não realização da licitação, sua escolha deverá ser motivada, sob pena de nulidade do ato e, consequentemente, do contrato celebrado por ocasião da dispensa.

A inexigibilidade decorre da ausência da razão de ser da licitação, em outras palavras, quando não é viável a competição entre licitantes, seja porque o objeto é singular, seja porque só existe um fornecedor que atenda às necessidades da Administração. Quando configurada alguma das hipóteses legais de inexigibilidade a contratação direta sem licitação é a única alternativa que resta à Administração Pública. As situações estão descritas no art. 25 da lei 8.666/93: para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a exclusividade ser comprovada; para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (são serviços como o de estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico); e também para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Poderão existir outras situações em que a licitação será considerada inexigível, bastando que se comprove a inviabilidade de competição entre licitantes.

Em 2016 foram realizados mais de 65 mil processos de compras por meio da dispensa de licitação, num total de 12.524,47 milhões de reais. Com relação a inexigibilidade de licitação, foram realizados mais de 16 mil processos de compras, num valor total de 18.509,15 milhões de reais (Fonte: Painel de Compras do Governo Federal). Ou seja, a contratação direta é um meio promissor e ágil de fechar bons negócios com a Administração Pública.


Para saber mais sobre licitações entre em contato conosco.



 

¹ Dação em pagamento consiste na extinção de uma obrigação, que deveria ser cumprida por outra prestação. Com o consentimento do credor, há a entrega de um objeto diferente daquele que constituía a obrigação a fim exonerar o devedor.


² Investidura consiste na incorporação de uma área pública, isoladamente inconstruível, ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado urbano (HELY LOPES MEIRELLES).

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