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O que é Sistema de Registro de Preços?

O Sistema de Registro de Preços (SRP) consiste na sistemática adotada em licitações para a formação de cadastro de produtos e fornecedores com vistas às futuras compras a serem realizadas pela Administração Pública. Segundo a lei nº 8.666/93¹, art. 15, inc. II, as compras da Administração Pública, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços.

Ou seja, sempre que a Administração torna público Edital para realizar licitação por meio do Sistema de Registro de Preço, significa que o Órgão Licitante deseja realizar o registro de preços de mercadorias para que em momento posterior venha a adquiri-los pelos preços registrados. O SRP evita que a Administração Pública faça sucessivas licitações para compras de um mesmo produto.

Quando encerrada a licitação, a Administração que a realizou disponibiliza a Ata de Registro de Preços, que é o “documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas” (Fonte: Portal Comprasgovernamentais).

Em outras palavras, uma vez concluída a licitação, é por meio da Ata de Registro de Preços que o Órgão ou a Entidade pública licitante comprarão do fornecedor (que possui preço registrado para o produto ou mercadoria, na qual obteve proposta melhor classificada), por quantas vezes forem necessárias, respeitados os quantitativos registrados e as condições previstas no Edital. A validade da Ata de Registro de Preços é de até 01 ano (conforme a lei nº 8.666/1993, art. 15, § 3.º, III). O que permite que ainda sim haja rotatividade nas compras e contratações realizadas, pois uma vez que a Ata de Registro de Preços perca a sua validade, caso ainda exista a demanda pela mesma mercadoria, a Administração Pública deverá realizar nova licitação.

O Sistema de Registro de Preços agiliza a contratação pretendida pela Administração Pública, evita a formação de estoques e permite que sejam realizadas compras sucessivas conforme a real necessidade de cada Unidade Gestora. O objetivo do SRP é permitir aquisições em larga escala, sem a necessidade de previsão de recursos orçamentários para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverão existir apenas no momento em que a contratação for realizada.

No âmbito federal, o SRP encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, com as alterações feitas pelo Decreto nº 8.250/2014². A lei nº 8.666/93 estabeleceu o sistema de registro de preços apenas para as compras, no entanto, os decretos federais que regulamentam a matéria estenderam a sua aplicação também à prestação de serviços, definindo o SRP como o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras” (Decreto nº 7.892/2013, art. 2.º, I).

O SRP é adotado nas licitações de modalidade Pregão, Concorrência (quando o critério de julgamento for o de técnica e preço) e no Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.

Obviamente que nem todas as licitações são feitas pelo SRP, pois este sistema se destina à contratação eventual e futura. Quando a Administração Pública possui uma demanda e dotação orçamentária para supri-la, a respectiva compra ou contratação ocorre de forma imediata, e a licitação não será feita pelo Sistema de Registro de Preços.

Ou seja, as licitações são convencionais (não são SRP) nas modalidades de Convite, Tomada de Preço e Concurso. E nem todo Edital de Pregão ou Concorrência é publicado para o registro de preços, pois as referidas modalidades também podem ser realizadas para compras ou contratações imediatas.


Para outras informações sobre o Sistema de Registro de Preços, continue acompanhando nossas publicações.


Sucesso e boas vendas!




 

[1] Lei Geral de Licitações e Contratos da Administração Pública.

[2] Cabe lembrar que os Municípios, Estados e o DF possuem os seus respectivos regulamentos sobre a matéria. As regras contidas nos Decretos federais se aplicam apenas à Administração Pública no âmbito da União.

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