top of page

Licitação para contratação de obras pode ser realizada pelo sistema de registro de preços?

A contratação de obras nao admite a realização de licitação pelo sistema de registro de preços. O sistema de registro de preços consiste na forma de realização de procedimento licitatório para aquisição eventual e futura, na conveniência e oportunidade da Administração. A incompatibilidade entre tal sistema e a contratação de obras se deve ao fato de que o seu objeto não se enquadra em qualquer das hipóteses descritas no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, além do fato de que quando se fala de contratação de obras não há divisibilidade do objeto, não existe demanda por itens isolados, um vez que os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

Tal entendimento foi trazido pelo Acórdão nº 980/2018 - Plenário do TCU de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer Costa.

Para ficar atualizado deste e de outros Acórdãos do Tribunal de Contas da União continue nos acompanhando nas redes sociais.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
bottom of page