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Ganhei uma Licitação. E agora? O que devo fazer?

O êxito em licitações causa bastante entusiasmo na empresa adjudicada. Nada como a empolgação de vencer aquele pregão eletrônico que era tão aguardado.


Afinal de contas, você se dedicou à leitura do edital, dedicou-se à emissão e edição de documentos, cuidou da conferência de toda a documentação a fim de que nada ficasse para trás, cadastrou a proposta comercial no Portal de disputa (caso se trate de licitação eletrônica), fez orçamento com os seus fornecedores, dentre todas as outras demais atividades necessárias para se ter êxito na disputa.


Porém, ao se ganhar uma licitação, não basta cantar vitória, comemorar e bater palmas. É preciso ter em mente que ainda há muito a se fazer e que ainda há algum risco (menor, porém existe um risco) de se pôr tudo a perder.


Afinal, não basta ganhar a licitação, mas perder na contratação.


Por isso alguns cuidados são necessários:


1. Verificar se a Licitação é pelo Sistema de Registro de Preços: Licitações promovidas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) são aquelas em que a Administração registra o preço para uma possível contratação, total ou parcial. A Entidade licitante não tem uma disponibilidade orçamentária ou uma necessidade real para essa contratação naquele momento, porém reconhece que há uma demanda iminente pela mercadoria ou serviço licitado.

Por isso é fundamental saber se a licitação é promovida pelo SRP, pois é importante saber se toda a quantidade licitada será de fato comprada. Pode ser que não o seja.

Caso você esteja contando com uma venda de milhares de unidades de um determinado produto, pode que a respectiva compra seja de apenas parte daquela mercadoria arrematada. As vezes centenas, as vezes dezenas ou somente algumas unidades.

O bom licitante é aquele que toma o devido cuidado de ler o Edital e verificar se a licitação promovida com quantidades de “atacado” não resultará posteriormente em compras de “varejo”. Para que depois não haja frustração com o “café pequeno” na aquisição feita pela Entidade licitante com prejuízos decorrentes de estoque parado ou pouca margem de lucro em decorrência do baixo faturamento.

O contrário também pode ocorrer. Ainda que a licitação seja pelo SRP, a Administração Pública pode solicitar TODO o quantitativo licitado em remessa única, o que irá exigir do fornecedor capital e fluxo de caixa suficientes para honrar a entrega pactuada e evitar a aplicação de sanções e multa.


2. Verificar se algum documento adicional deverá ser entregue no ato de celebração do contrato:

É comum que alguns Editais façam exigências de documentos ou regularizações que só serão solicitados na ocasião de assinatura do contrato. Situação que é mais comum quando o objeto licitado consiste em prestação de serviços.

São situações em que o documento ou comprovação em questão não é requisito para o momento de disputa da licitação, mas será exigido de quem vencer o certame.

No momento de celebração do Contrato, algum tipo de autorização ou licença expedida por Autoridade Competente pode ser exigida da Fornecedora vitoriosa na disputa. A exemplo de ANVISA, ANTT ou alguma outra Agência Reguladora.

Também é comum Editais que exijam a comprovação de contratação de pessoal técnico qualificado para a prestação do serviço licitado, no momento de assinatura do contrato entre Empresa e Órgão Público.

Hipóteses semelhantes a essas devem estar bem claras no Edital. Caso seja constatada alguma omissão, falta de clareza ou exigência, que fará a empresa incorrer em custos apenas para poder participar da disputa, cabe um pedido de esclarecimento a fim de elucidar as dúvidas quanto à exigência feita no Edital.


3. Verificar se o Edital exige alguma garantia contratual:

A Garantia contratual consiste na garantia do cumprimento do contrato que será celebrado entre o fornecedor e a Administração Pública. Ou seja, o Fornecedor venceu a licitação, o contrato será celebrado com a Administração, mas esta exige, para fins de assinatura do contrato, um valor que assegure eventuais prejuízos ao setor público, na hipótese da Empresa vencedora não cumprir o que foi contratado.

A Empresa que venceu a licitação dá um valor em garantia para fins de ressarcimento, multas e indenizações que possam ser devidos a Administração em decorrência de inadimplemento ou descumprimento contratual.

Logo, a garantia contratual implica em custos para a Empresa que venceu a licitação.

Há 03 modalidades de garantia contratual: caução em dinheiro, seguro garantia e fiança bancária.

A caução em dinheiro consiste em transferência bancária feita em conta indicada pela Administração no Edital (ou no Contrato) de percentual correspondente ao total do valor contratado.

O seguro garantia trata-se de apólice que assegura o cumprimento contratual. É um serviço prestado por corretoras de seguro, mais barato do que a caução em dinheiro.

A fiança bancária é um produto bancário, no qual a Instituição Financeira faz as vezes de um fiador da Empresa vencedora. Também é opção mais barata do que a caução em dinheiro.

Os percentuais previstos na Nova Lei de Licitações para o valor de garantia contratual são os seguintes:


  • Até 5% do valor inicial do contrato para nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, sendo que o referido percentual pode ser majorado para 10% desde que justificada pela Administração mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos; ou

  • Até 30% do valor inicial do contrato em caso de obras e serviços de engenharia de grande vulto (valor estimado acima de 200 milhões de reais).


4. Verificar o início do prazo de entrega:

A desatenção quanto ao prazo de entrega ou de início da prestação de serviços pode fazer com que a Empresa contratada atrase o seu fornecimento, o que pode consequentemente lhe acarretar sanções.

O início do prazo de entrega nem sempre é óbvio, pois em diversos casos, após vencer a licitação, a Empresa aguarda pelo envio de nota de empenho ou ordem de serviço para começar o seu fornecimento à Administração.

Porém, é comum que editais prevejam o início do fornecimento ou execução dos serviços em 05, 10, 15 ou 20 dias úteis após a assinatura do contrato.

Logo, ao vencer uma licitação e assinar o Contrato, sempre verifique se há alguma cláusula com regras sobre a entrega da mercadoria ou de início da prestação dos serviços licitados.


5. Verificar qual o prazo de entrega:

O prazo da entrega da mercadoria ou de início da execução dos serviços licitados também merece atenção. O ideal é que se verifique tal prazo antes da participação do certame, durante a leitura Edital, e que o lapso de tempo em questão seja levado em consideração na tomada de decisão para participar ou não da disputa.

Além disso, ao se vencer a licitação é importante priorizar as condições logísticas para remessa do material ou início dos serviços contratados.

É comum que algumas Empresas participem da licitação e ignorem completamente o prazo de entrega, que pode ser bem curto: em torno de 05 ou 10 dias úteis.

Tratando-se de contrato de fornecimento, é necessário verificar, por exemplo, abastecimento de estoque e o prazo em que a fábrica consegue enviar o material ao destino de entrega.


6. Verificar se há algum cronograma de entrega:

Assim como os contratos de obras e serviços de Engenharia possuem cronograma físico-financeiro para previsão de etapas da execução da obra e respectivos pagamentos, há contratos de fornecimento que incluem alguma cláusula de previsão de entrega do objeto licitado de forma parcelada.

No contrato assinado, pode haver alguma regra que disponha sobre remessa parcelada dos itens de 30 em 30 dias ou 60 em 60 dias a contar da data de assinatura do contrato.

É comum que fornecedores de mercadorias fiquem mal acostumados com a recorrência de licitações pelo SRP, acabem por não se atentar às licitações para contratação imediata com entrega programada dos itens ganhos (o que normalmente é exceção) e venham posteriormente a ser notificados pelo atraso na entrega do material.

Logo, observar se o Contrato possui cronograma de entrega também é medida importante.


Outra precaução importante é a de observar o prazo para a assinatura do Contrato ou Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no Edital ou na notificação/e-mail enviado pela Administração.


As precauções mencionadas acima podem ser adotadas com uma boa leitura do Edital antes mesmo da participação na licitação, pois é bem comum que os Editais tragam a minuta do contrato a ser celebrado, dentre os seus anexos.


Caso você leia o Edital e não haja alguma das informações mencionadas acima, o ideal é que seja feito um pedido de esclarecimento à Administração Pública antes da sessão pública.


No entanto, nada impede que os mesmos esclarecimentos sejam solicitados ao final da licitação, assim que a sua Empresa vencer o certame.


Para saber mais sobre licitações e contratos administrativos, continue nos acompanhando: https://linktr.ee/magnalicitacoes


Por Diego Henrique Furtado.

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