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Licitação e burocracia

A burocracia é um desafio a ser superado pelas Empresas que querem ter na licitação uma fonte de oportunidades para novos negócios.



E quando falamos em burocracia é preciso lembrar que há 02 tipos: a burocracia relativa aos documentos exigidos na Lei Geral de Licitações (ou demais leis correlatas) e a burocracia da atividade econômica relativa ao objeto licitado.



No primeiro caso, por exemplo, para ser habilitada numa disputa de licitação a sua Empresa precisa estar em dia com os tributos e as obrigações trabalhistas, o que será comprovado por meio das certidões negativas tributárias, além de certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas.



A Empresa também deverá comprovar condições de emitir Nota Fiscal, por meio da situação cadastral do CNPJ e inscrição estadual ou municipal.



A sua Empresa também não pode estar em processo de concurso de credores: falência e recuperação judicial ou extrajudicial. No entanto, pode haver ressalvas para cada caso.



É importante ainda que a Empresa já tenha algum histórico de fornecimento ou prestação de serviço anterior, pois é recorrente que os Editais peçam Atestado de Capacidade Técnica, que consiste numa carta de referência de algum cliente (pessoa jurídica) que já tenha contratado ou comprado da sua Empresa anteriormente.



E para aqueles que pensam que basta ser uma carta que “algum amigo” redigiu, ledo engano! É bem comum que pregoeiros ou o próprio Presidente da Comissão de Licitações peçam, durante a fase de habilitação, as notas fiscais que comprovam a veracidade do fornecimento ou serviço descrito no Atestado de Capacidade Técnica.



Logo, não adianta entregar Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento ou serviço que na prática nunca ocorreu, pois além da desclassificação na licitação, a sua Empresa ainda pode sofrer sanções administrativa e criminal.



As obrigações contábeis também são outro ponto de atenção, pois embora a legislação brasileira permita a adoção de contabilidade simplificada por parte de Empresas optantes pelo Simples Nacional, é recorrente a publicação de Editais que exigem o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (ou Cartório de Notas), acompanhando de Termo de Abertura e Termo de Encerramento do livro diário, da DRE – Demonstração de Resultados do Exercício, além do cálculo dos índices contábeis (a fim de se verificar a saúde financeira da Empresa).



Portanto, geralmente, o Balanço Patrimonial exigido nas licitações será aquele que contém as formalidades exigidas no Código Civil e no regulamento do Conselho Federal de Contabilidade, levado a registro em órgão competente, seja Junta Comercial, Cartório de Notas ou Sistema Público de Escrituração Contábil - SPED.

Estes serão, em linhas gerais, os documentos exigidos majoritariamente das Empresas participantes. Podendo variar conforme cada Edital.



No entanto, há ainda a burocracia que não está diretamente relacionada com a Lei Geral de Licitações, mas sim com a atividade econômica relacionada ao objeto licitado.



Exemplo: para ser classificada em licitação de fornecimento de produtos de limpeza a sua Empresa pode ter que apresentar Autorização de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária.



Ou para ser classificada em licitação para prestação de serviços de controle de pragas (dedetização ou desratização, por exemplo) a sua Empresa poderá ter que apresentar inscrição no Conselho Regional de Química.



Observe que se trata de exigências legais que não são feitas pela Lei Geral de Licitações, mas sim pela legislação pertinente à atividade econômica relativa ao objeto licitado: fornecimento de saneantes ou controle de pragas.



Ora, se uma Farmácia para vender medicamentos precisa ter Autorização de Funcionamento da Anvisa, o que o faz pensar que numa licitação para venda de medicamentos tal documento não será exigido também?



Além das atividades cuja prestação de serviço é considerada atividade técnica e, portanto, será exigida na licitação a comprovação de vínculo com Profissional Responsável Técnico (com formação em graduação superior ou técnica), acompanhada de acervo técnico devidamente registrado no Conselho de classe profissional competente. Situação típica para serviços de Arquitetura e Engenharia.



À título de exemplo, cabe lembrar que manutenção de ar condicionado pode ser considerado serviço de engenharia com complexidade suficiente para justificar a exigência de inscrição da Empresa e do Profissional (responsável pela manutenção) no CREA.



Ou seja, a licitação é um procedimento burocrático. E superar a burocracia exige do Empresário o investimento, a paciência e a resiliência necessárias para conduzir a sua atividade empreendedora tal como lhe é exigido tais virtudes em outras frentes de negócios.



Seja para que se mantenha as condições de habilitação em dia ou para que se cumpra as obrigações burocráticas decorrentes da atividade econômica escolhida, a burocracia é algo que, em alguma proporção, maior ou menor, sempre irá atingir quem pretenda empreender ou participar de licitações.



É preciso entender que além dos documentos exigidos para fins de habilitação da Empresa na disputa, poderão ser exigidos documentos como licenças, alvarás, permissões, laudos técnicos, documentos ligados à sustentabilidade ambiental, ao cumprimento de obrigações impostas pela legislação sanitária, ao exercício de atividades fiscalizadas por Agências Reguladoras (ANEEL, ANP, ANTT, etc.) ou por Conselhos de Classe.



Documentos estes que não serão exigidos necessariamente na licitação, mas sim em decorrência da atividade econômica escolhida como atividade empresarial. Normalmente consistem em documentos que serão exigidos para que proceda com a aceitabilidade da proposta ou antes da assinatura do Contrato.



Logo, a burocracia também deve ser encarada como um investimento.



Afinal o empreendedor possui livre iniciativa para escolher a atividade econômica que melhor lhe convém. E uma vez que a Lei faça exigências quanto à burocracia em torno da atividade empreendedora escolhida, é preciso motivação e foco para entender que se o seu desejo é prosperar naquela atividade escolhida, você precisará cumprir a Lei.



Estamos aqui para lhe orientar e prestar esclarecimentos sobre licitações e burocracia em certames públicos. Vamos juntos?



Por Diego Henrique Furtado


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